Regras de conduta de um informático
Aceitar toda a responsabilidade pelas suas acções
Ser justo e evitar actos discriminatórios;
Evitar fazer danos na reputação, propriedade ou integridade física de outrem;
Respeitar a privacidade dos outros – esta é particularmente importante no caso da informática. Um informático tem muitas vezes acesso a recursos que contêm dados pessoais ou confidenciais de indivíduos/empresas. Assim, é uma obrigação dos profissionais proteger esses dados de acessos não autorizados e evitar a sua utilização para fins menos lícitos e manter absoluto sigilo.
Ter presente a conceito que não é a profissão que faz o Homem mas sim o Homem que faz a profissão.
Melhorar a percepção que o público tem da informática e das suas consequências – é importante que o público não tenha uma visão errada do que é a informática e das suas consequências na sociedade. Cabe ao informático educar e estimular o interesse do público para o impacto que a informática tem no mundo.
Não utilizar software obtido de forma ilegal, respeitar as patentes e direitos de autor – esta é uma regra que não é seguida muitas vezes já que existe uma grande facilidade na obtenção de software pirateado mas essa facilidade não justifica o uso deste software.
Não aceder a recursos informáticos ou comunicações deve-se respeitar a privacidade. O acesso a redes informáticas, computadores e os dados sem a autorização viola regras de conduta , além de ser crime.
Assegurar-se de que o software produzido tem todas as especificações documentadas, satisfaz as necessidades dos utilizadores e que tem todas as aprovações necessárias para a sua utilização.
Esforçar-se por manter ou melhorar as suas competências técnicas ao longo da sua vida profissional – isto pode ser conseguido estudando de forma independente, inscrevendo-se em cursos de formação, participando em conferências e seminários, etc. Esta regra é bastante importante na informática, já que a tecnologia evolui de uma forma bastante rápida e é essencial manter-se actualizado.
Este trabalho teve como base o artigo abaixo assinalado. Nelson F. M.
Referências